Sistema de Comunicação de Denúncias

I. Introdução
A Dunas Douradas Beach Club, Aldeamento Turístico, SA, doravante DDBC, SA, integra-se num grupo empresarial internacional que pauta a sua atuação pelo desempenho responsável da sua atividade, mediante o estrito cumprimento das leis, regulamentos e normas internas, bem como com respeito pelos mais elevados padrões éticos plasmados no Código de Conduta aplicável a todo o Grupo.

Como empresa de referência no mercado em que opera, a DDBC, SA assume a perante os seus clientes, stakeholders e sociedade o compromisso de desempenhar a sua atividade com responsabilidade e transparência.

Nesse sentido, e por força do disposto na Lei n.º 93/2021, de 20 de Dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, a empresa criou e mantém ao dispor um canal de denúncia através do qual visa tomar conhecimento e fazer seguir processualmente eventuais violações de leis, normas regulamentares ou de outra natureza aplicáveis à sua atividade, a fim de adotar os procedimentos necessários, e, dessa forma, atalhar eventuais consequências negativas sobre clientes, colaboradores ou parceiros em geral.

Com o estabelecimento desse canal, a DDBC, SA compromete-se a investigar todas as denúncias que lhe forem comunicadas, de modo imparcial e objetivo, assegurando a confidencialidade e a proteção dos denunciantes, não admitindo qualquer retaliação sobre quem, de boa-fé, apresente uma denúncia através do canal.

II. Denunciantes
Nos termos do referido diploma legal, é considerado denunciante a pessoa singular que denuncia ou divulga publicamente uma infração com fundamento em informações

obtidas (i) no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza desta atividade e do setor em que é exercida, (ii) numa relação profissional entretanto cessada, (iii) durante o processo de recrutamento ou (iv) durante outra fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída.

Assim, podem socorrer-se do canal de denúncias da DDBC, SA as seguintes pessoas:

a) Colaboradores e Ex-Colaboradores da Dunas Douradas Beach Club, SA;

b) Estagiários ou voluntários;

c) Prestadores de Serviços;

d) Contratantes ou subcontratantes;

f) Fornecedores; e

g) Em geral, quaisquer pessoas que atuem sob a supervisão e direção da Dunas Douradas Beach Club.

III. Objeto da denúncia
As comunicações a efetuar através do canal de denúncias poderão incidir sobre as seguintes matérias, relativamente às quais o denunciante considere que ocorreu, esteja a ocorrer, já consumada ou tentada, ou seja razoavelmente previsível que venha a ocorrer infração:

i) Contratação pública;
ii) Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
iii) Segurança e conformidade dos produtos;
iv) Segurança dos transportes;
v) Proteção do ambiente;
vi) Proteção contra radiações e segurança nuclear;
vii) Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
viii) Saúde pública;
ix) Defesa do consumidor;
x) Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
xi) Mercado interno, regras de concorrência e auxílios estatais, bem como fiscalidade societária;
xii) Criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada;
xiii) Crimes económico-financeiros abrangidos pela Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que prevê medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.
IV. Canais
Os canais de comunicação das denúncias são os seguintes, para onde as mesmas devem ser endereçadas anonimamente ou com identificação do denunciante:

Por correio para a seguinte morada: Dunas Douradas Beach Club, Aldeamento Turístico, SA, Sítio do Garrão, 8135-170 Almancil;

Por correio eletrónico: integridade@ddbc.pt

Em reunião presencial cujo agendamento deve ser solicitado através do endereço de correio eletrónico indicado acima.

V. Condições de proteção dos denunciantes
Beneficiam da proteção conferida pela Lei n.º 93/2021, de 20 de Dezembro os denunciantes:

– Que estejam de boa-fé e a denúncia corresponda a uma das matérias acima identificadas; – Que tenham razões sérias para acreditar que a matéria da denúncia é verdadeira.

VI. Tratamento da denúncia
A Dunas Douradas Beach Club dispõe de uma equipa responsável pelo seguimento procedimental da denúncia, a qual garante assegura que todas as participações apresentadas são analisadas e, sempre que justificado, é aberta a correspondente investigação interna.

Além disso, os factos serão comunicados às entidades competentes sempre que a equipa de análise conclua poder estar em causa matéria criminal ou contraordenacional.

Sendo aplicável o regime de proteção de denunciantes, e o denunciante se identifique, a Dunas Douradas Beach Club notifica-o da receção de participação nos 7 dias seguintes à sua apresentação e informa-o sobre os requisitos, autoridades competentes e forma, bem como admissibilidade de apresentação de uma denúncia externa.

No prazo máximo de 3 meses a contar da data da receção da comunicação, o denunciante será informado sobre as medidas previstas ou já adotadas.

O denunciante poderá solicitar ainda que, no prazo 15 dias após a conclusão da investigação, o denunciante lhe comunique o resultado da investigação.

VII. Proteção de Dados Pessoais
Os dados contidos nas denúncias recebidas são tratados com respeito pelos normativos legais em vigor sobre a matéria, designadamente o Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento e do Conselho Europeu, de 27 de abril de 2016 e na Lei n.º 58/2019, de 8 de Agosto.

VIII. Outros
Qualquer outro esclarecimento relativamente a esta matéria deverá ser solicitado à Dunas Douradas Beach Club, Aldeamento Turístico, SA através do email integridade@ddbc.pt